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quarta-feira, 23 de março de 2016

Projeto do bagaço municipal. Alertas.

Como é sabido o IAPMEI já aprovou,erradamente, o Título de Instalação da bagaçada municipal.
Por outro lado, está a ser feita pelas autoridades ambientais, uma elevada pressão junto da Centroliva de VVRódão, para que cumpra as diretivas ambientais, sob pena de lhe ser retirada a licença do bagaço.
Por cá, o projeto da Valamb a que o município albicastrense não se opôs, tendo até oferecido o terreno para a empresa se instalar, enferma de várias debilidades que em tempo oportuno, 16 de fevereiro, fiz chegar a todas as entidades que superintendem no ambiente, nomeadamente à Dra. Gabriela Moniz, diretora da ARH Tejo e Oeste, entidade que superintende no domínio hídrico e que, para tal, passará ou não a respetiva licença de utilização.
Aguardo por uma resposta, ao mesmo tempo que dou a conhecer o trabalho que para o efeito lhe remeti.
Trata-se de email extenso que convido a ler. Vale a pena.

Manuel Peralta


Questões técnicas, ambientais, que se colocam na apreciação do processo Valamb Lda.

1. Lei da água.
Consulte aqui, o princípio da precaução, que não foi acautelado.
Basta abrir e ler, para constatar a ligeireza com que o Título de Instalação do IAPMEI, foi passado.

2. Processo de licenciamento:

2.1. Nada é referido sobre a impermeabilização das lagoas. 
Em lagoas deste tipo dão-se reações anaeróbias. No caso de estas não serem devidamente impermeabilizadas dão-se infiltrações de lixiviados no solo, que são extremamente perigosas na contaminação de solos e de linhas de água.

2.2. Linhas de água.
Não foi respeitada a legislação em vigor que, proíbe, limita, a construção de qualquer evento desta natureza, até uma determinada distância de linhas de água por muito pequenas que estas sejam. 
Ao lado deste eventual  evento  de poluição, existe a ribeira da Líria e o rio Ocreza, no caso em apreço   ambos  efluentes pestilentos e “não afluentes” do rio Tejo.
Vejam o que se passa com a Centroliva em Vila Velha de Ródão. A Prova Real. 


2.3. Barragem de Santa Águeda.
Abastece Castelo Branco, e todos os concelhos do sul do distrito.
Ao lado, confinante, com a instalação da fábrica em plena EN 18, e a menos de 50 metros das lagoas, passam as condutas de água que abastecem as populações acima referidas.
Quem aprovou o Título de Instalação, deslocou-se  ao  local e sabia disto? Não sabiam, temos a certeza, pois escrevem e assinam que, a máquina de poluir fica na freguesia de Alcains, e é mentira. 
Quem zela pela saúde pública das populações? Onde anda o delegado de saúde? Quem nos livra deste pesadelo ambiental?

2.4. E sobre os ciclones?
Pretendem, no projeto, atirar areia para olhos incautos, copiando das instruções técnicas do fabricante o seu funcionamento, e escrevendo a palha do costume, para professor incauto…mas já se anda por cá há alguns anos, e connosco o aluno graxa não passa., sem ser avaliado e saber a matéria.
Nada dizem do que interessa, nomeadamente, como serão efetuadas as operações de limpeza, com que periodicidade, bem como, entre outras, as operações de manutenção preventiva e corretiva dos ciclones, para que a instalação funcione dentro dos parâmetros previstos, assegurando assim a sua funcionalidade.


2.5. Instalação/Estabelecimento tipo2.
A questão de ser ou não Estabelecimento do Tipo 2 é, de acordo com a lei, de atribuição das autoridades.
Mas há, nesta permissiva lei, uma autorização encapotada para poder poluir, uma vez que, se admitem como razoáveis índices que são defenestradores da qualidade de vida dos cidadãos, maus cheiros, poluentes atmosféricos e ambientais, que a Centroliva em Vila Velha de Ródão, é a prova viva,  mais   que  viva,  real,  de  uma lei feita à medida dos interesses do costume.
No entanto, atendendo à Seção II / Artigo 30º do DL 73/2015, de 11/5/2015, que veio modificar o DL 169/2012 ("Regulamento SIR"), os estabelecimentos do Tipo 2 passam pelas seguintes fases de licenciamento sob coordenação do IAPMEI: 

2.5.1. Submissão do processo. 

2.5.2. Obtenção de licenças, autorizações, aprovações, registos e pareceres.

2.5.3. Titulo  de  Instalação,  licenças  e  pareceres. 


2.5.4. Título de Exploração.
Já é um dado adquirido, que o IAPMEI passou o Título de Instalação, para se instalar a  Valamb,  na freguesia de Alcains, quando os 65 mil euros de terreno, estão na freguesia de Castelo Branco.
No entanto, o Titulo de Instalação, fica condicionado a uma vistoria e à obtenção duma licença muito importante, mais  que  importante, diria até, decisiva, denominada TURH - Título de Utilização do Domínio Hídrico. 
A emissão desta licença, é da responsabilidade exclusiva da APA-ARH Tejo e Oeste. (Agência Portuguesa do Ambiente, Administração Hidrográfica da Região Tejo e Oeste).
Entre  outras  fragilidades  existentes  neste  fraco  a  beijar  o  débil,   dito projeto,  sobressai a mais relevante e, talvez em meu entender, a maior falha, a maior lacuna deste processo.
Tem a ver com as emissões de efluentes líquidos e de eventuais derrames nas lagoas.
Temos   preciosa  informação de que a APA-ARH Tejo e Oeste é muito exigente neste domínio e que a sua direção, tem sido inflexível contra situações que ponham em causa os seus valores, que damos a conhecer.
POR SI.
PELA SUA FAMÍLIA
PELO PLANETA
Já não digo por nós, mas que pela nossa família e pelo planeta, exijam, façam, não transijam, não se deixem corromper pela malandragem do costume que pulula por todo o lado, entre autarcas e os empresários amigos do costume.


2.6. O projeto é totalmente omisso, no que diz  respeito  às  garantias  de VLE (Valores Limite de Emissão) dos poluentes atmosféricos, partículas (PM10), SO2, NO2, CO e H2S. 
Onde são garantidos, para evidenciarem que cumprem a legislação (Portaria N.º 675/2009)? 
Mais, um ciclone é um equipamento de depuração de partículas (PM10), pouco ou nada fazendo nos outros poluentes. Que solução  apresentam para esta realidade?
E para tratamento de gases, existe outro equipamento? 

2.7. Da   análise  daquilo  a  que  não  se  pode  apelidar  de  projeto,  observa-se  que  no   ficheiro  H04-Cálculo da altura da chaminé, define-se como altura mínima para a mesma 25 metros, com um diâmetro de 1,5 m. 
Mas, “voilá” no ficheiro H01-Desenho Técnico, a chaminé está projetada com uma altura de 22 m. 
Não haverá aqui motivo, razão, para face à aldrabice  descarada   recomendar  ao  projetista que vá estudar?
Mais, face  à  aldrabice  apurada,  não existiram aqui motivos suficientes para impugnar, devolver a obra prima ao autor?
Que diz a tal o IAPMEI? O  condecorador-mor-do-reino  com o Título atribuído?


2.8. O estudo da dispersão de poluentes / movimentação dos ventos foi feito tendo por base a localidade de Ferreira do Alentejo. 
E as entidades licenciadoras, aceitaram mais esta enormidade? 
Porque   não  pagaram um estudo exclusivo sobre a dispersão dos ventos, elaborado para a região de implantação da máquina de poluir?

2.9. Existem 3 lagoas onde se colocam materiais / resíduos com líquidos. 
Para onde vão as escorrências em caso de transbordo das lagoas ou de rotura das telas de impermeabilização? 
Nada é referido, no projeto. Que alternativas são propostas?
Em V. V. Ródão, na Centroliva,  é  o   que  acontece,  situação  que  contamina   gravemente a ribeira do Açafal e o Rio Tejo. É um facto. Vejam as declarações de Samuel Infante, da quercusdecá.

2.10. Não existe sistema de emergência de recolha destas escorrências. 
Ião correr a céu aberto? Para a A23 ou para a municipal, EN18? Ou assorearão as condutas de abastecimento água que abastecem a cidade de Castelo Branco?


2.11. Não existe ETAR. 
Nada é garantido no projeto quanto a isto, muito menos, quanto ao tratamento destes eventuais efluentes líquidos. 
Presumimos que  a  APA-ARH Tejo e Oeste não aceitará esta grave lacuna.
Aceitará?
Vamos  ver,  aguardamos.
Ou no limite, aceitará que estas escorrências irão contaminar o solo e os níveis freáticos (águas subterrâneas)?

2.12. O Plano de Emergência apresentado é muito fraquinho.
Trata-se de plano tipo "Chapa 5", serve para qualquer instalação. 
Apenas toca de forma muito limitada em prevenção de riscos e no combate de emergências associadas a incêndios. 
Então não há riscos de explosões?
Quais os riscos e as medidas de emergência na Caldeira / instalações de combustão? 

2.13. O projeto, também não contempla qualquer cenário de emergência no caso de problemas nas lagoas.

2.14. Nota pessoal.
Esta análise deu muito trabalho a principiante em estudo do ambiente.
Foi um trabalho de muitas noites, em defesa da    terra, Alcains, que assinou documento com 800 assinaturas, contra  a  prevista instalação desta máquina de poluir concelhia.
De uma coisa estou ciente, não, nunca desistirei deste combate em favor do ambiente e do ar puro minha querida  terra,  Alcains.

Manuel Peralta

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