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sábado, 13 de junho de 2015

Bagaçada Municipal - Resposta do ICNF

Não me posso queixar das instituições com as quais venho mantendo contactos, sobre a bagaçada municipal.
Lá vão respondendo.
É certo que as respostas nem sempre me agradam, pois os inúmeros serviços que dão opinião sobre esta coisa do ambiente, estão cativos da lei, leis que inúmeras vezes são ardilosas e feitas por encomenda, protegendo interesses que prejudicam a comunidade pagadora de impostos, isto é, leis que autorizam a poluir.
Leis de tal modo perfeitas, e exigentes que, as autoridades encarregadas da fiscalização das mesmas nem meios têm para exercer fiscalização conveniente e atempada.
Sei do que falo, no caso em apreço na ribeira da líria… das queixas em surdina dos agentes da autoridade, que inúmeras vezes nem viatura têm para executar as missões que por direito lhes cabe fiscalizar.
Por que tenho algum correio armazenado, irei a pouco e pouco dando conta da situação da bagaçada municipal.
Desta vez dou a conhecer a resposta do ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.


From: Secretariado CD 
Sent: quarta-feira, 6 de Maio de 2015 17:52
To: manuel-r-peralta@sapo.pt
Subject: “INSTALAÇÃO EM ALCAINS, CASTELO BRANCO, DE UMA FÁBRICA DE TRANSFORMAÇÃO DE BAGAÇO DE AZEITONA.” - UNIDADE DE EXTRAÇÃO DE ÓLEOS “VALAMB, LDA”

Exmo Sr. Manuel da Paixão Riscado Peralta,

Por indicação da Sra. Vogal Eng.ª Sofia Castel-Branco da Silveira e em resposta ao exposto por V. Exa, relativamente à instalação de uma unidade de extração de óleos, em Alcains, Castelo Branco, pela empresa VALAMB, Lda, temos a informar que:

1. O ICNF, I.P., criado pelo Decreto-Lei nº 135/2012, de 29 de junho, tem no artigo 3º deste diploma definida a sua missão e atribuições – “O ICNF, I. P., tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados, fomentar a competitividade das fileiras florestais, assegurar a prevenção estrutural no quadro do planeamento e atuação concertadas no domínio da defesa da floresta e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e outros diretamente associados à floresta e às atividades silvícolas.” e, foi no quadro legal das suas competências e atribuições que se pronunciou sobre a situação que expôs, em resposta à solicitação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro, em sede do processo de licenciamento industrial, relativamente ao qual aquela Comissão foi consultada nos termos do Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto (cópia em anexo);

2. No ofício remetido àquela Comissão foram enunciadas as condicionantes no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade e das florestas, designadamente no que concerne (i) aos impactes na população de Cegonha-branca (Ciconia ciconia), (ii) às intervenções no coberto vegetal, realçando o estatuto de proteção do sobreiro, (iii) às ações sobre o solo, (iv) aos procedimentos a efetuar com o material lenhoso, no caso de se destinar à venda ou ao autoconsumo para transformação industrial e (v) aos mecanismos de atuação tratando-se de coníferas hospedeiras de nemátodo da madeira do pinheiro;

Assim, atendendo que a propriedade em causa não se localiza em áreas afetas ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas (art. 5º do Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho), em Mata Nacional ou sob regime florestal, e face ao enunciado, considera-se que não compete qualquer outro procedimento ao ICNF, I.P..

Com os melhores cumprimentos,

Secretariado do Conselho Diretivo
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP
Av. da República, 16 e 16-B
1050-191 Lisboa
  

Entretanto, como venho avisando a CCDRCentro para o crime ambiental que o autarca Luis Correia e os seus amigos da Valamb Lda, pretendem perpetrar em Alcains, e em face dos inúmeros email que para a CCDRCentro tenho remetido, esta, já havia solicitado ao ICNF um parecer sobre o projeto que está em apreciação na dita CCDRCentro, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Dou a conhecer o parecer do ICNF em 3 folhas que se seguem.






Resumindo o parecer.
Depois de lerem o ofício, podem constatar que as restrições/imposições a implementar, são uma pequena vitória para os bagaceiros, umas cócegas de rir às gargalhadas, que presumo ninguém fiscalizará, obviamente se a CCDRCentro autorizar a consumar o crime ambiental em Alcains, onde não há um único lagar.
Em Ferreira do Alentejo a CCDR de lá, também autorizou, e diz o valambista de lá, que têm a melhor tecnologia instalada a nível ibérico, no entanto os mártires são as populações que sofrem das ligeirezas com que se aprovam projetos que destroem a qualidade do ar que respiramos.
Vamos ver e aguardar pela decisão da CCDRCentro.

Manuel Peralta


Para maior conhecimento desta poluente atividade, por favor, clique aqui
If you desire to know this environement crime, please watch this video.

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