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terça-feira, 14 de novembro de 2023

A IGAMAOT e a DRAPC

A denúncia que fiz à IGAMAOT, inspeção geral do ambiente, não caiu em saco roto.

Como podem ler neste email, a IGAMAOT intimou a DRAPC, a ARHTejo e Oeste e a CMCBranco a tomarem devida nota da minha denúncia e, a responderem-me.

Como quem concede a licença SIR, Sistema de Indústria Responsável é a DRAPC, Direção Regional da Agricultura, esta entidade respondeu e podem ler a sua resposta, aqui neste email.

Em email que irie editar a seguir, informo que já pedi explicações à Diretora Adjunta da DRAPC, um ponto de situação, sobre o que o seu serviço fez, face ao que a IGAMAOT, lhe solicita.

É  certo que face à situação do presidente da APA, que é ARGUIDO em processo de corrupção que levou à queda com estrondo do COSTA, 1º ministro, a DRAPC e a ARHTEJO e OESTE, perderam a bússola que os orientava.

Mas, não deixarei de insistir.


Enviada: 5 de novembro de 2023 09:40

Para: 'vanda.batista@drapc.gov.pt'; 'igamaot@igamaot.gov.pt'; 'presidente@cm-castelobranco.pt'; 'geral@apambiente.pt'; 'ARHTejo e Oeste'

Assunto: S/18892/CRI/23 - Expedição do ofício N/Ref.ª S/18866/CRI/23, à DRAP Centro, APA-ARH TO e CM de Castelo Branco, cc ao denunciante Manuel Peralta.


Bom dia Senhora Diretora Regional Adjunta da DRAPCentro, Srª. D.ª Vanda Batista.

Agradeço a Sua resposta e, ainda mais, agradeço ao IGAMAOT.

Reafirmo o seguinte, sem pretender, no entanto, alimentar qualquer polémica.

Pretendo apenas na qualidade de denunciante, e de cidadão preocupado com o ambiente na minha terra, sem ser fundamentalista, que as entidades licenciadoras, façam mais análises aos efluentes industriais e, sejam mais severos na aplicação  dos parâmetros poluidores.

Portanto.

1. Já lá vão cerca de 50 anos que,  com a aplicação dos Dec. Lei que refere, que a poluição continua.

Se quem decide fosse confinante em propriedade nas margens da ribeira, decerto faria o que eu faço, denunciar.

2. Com a aplicação do Dec. Lei que refere, deduzo que o matadouro tem licença para poluir e, a ser verdade, é considerado pelo Seus Serviços, um SIR.

Como demonstram várias fotos que tenho enviado, e muitas outras em meu poder, umas em que corre sangue limpo, presumo que algo está mal e que urge corrigir.

Será a APA e demais , muitas infelizmente, entidades ambientais, capazes de o fazer?

3. Tenho informação segura de que neste momento o matadouro tem a licença caducada. Vai tudo continuar na mesma? 


Como podem presumir não deixarei de denunciar TUDO a TODOS.

Sugiro que as ENTIDADES AMBIENTAIS e AUTÁRQUICAS, se juntem para que se cumpra o que o Senhor Presidente da Câmara de CBranco, em entrevista ao jornal reconquista, prometeu… LIGAR O COLETOR DE EFLUENTES DO MATADOURO À ETAR DE ALCAINS.

Só assim se resolverá esta penosa situação e, eu deixarei de denunciar.

Mais informo que, na qualidade de denunciante, fui ouvido no posto da GNR de Alcains, onde sobre este tema, prestei declarações.

Muito obrigado e ao dispor.

Manuel Peralta


De: vanda.batista@drapc.gov.pt

Enviada: 31 de outubro de 2023 14:19

Para: manuel-r-peralta@sapo.pt

Cc: 'Acácio Pedro' <acacio.pedro@drapc.gov.pt>; arht.geral@apambiente.pt; camara@cm-castelobranco.pt


Exmo. Sr. Manuel Peralta 


Na sequencia da denúncia rececionada nesta Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, reencaminhada pela IGAMAOT, relativa à exploração da atividade industrial OVIGER – Produção, Transformação e Comércio de Carnes e Derivados S.A., vimos informar V. Ex.ª que o estabelecimento é detentor de Licença de Laboração emitida por esta Entidade Coordenadora de licenciamento, enquadrando-se atualmente na tipologia 1, nos termos do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.

Mais se informa que a Vossa denúncia, a qual mereceu a nossa melhor atenção, se encontra em tramitação nesta Entidade Coordenadora, de acordo com o estabelecido no artigo 83.º do SIR, tendo sido consultada a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, entidade a quem compete a salvaguarda dos direitos e interesses em causa.

Após receção da pronúncia da APA/ARTO será dado conhecimento a V. Ex.ª da decisão proferida sobre a reclamação, nos termos do n.º 5 do artigo 83.º do SIR.

Com os melhores cumprimentos

Vanda Batista

Diretora Regional Adjunta 


De: IGAMAOT

Enviada: 12 de outubro de 2023 11:22

Para: arht.geral@apambiente.pt; camara@cm-castelobranco.pt; drapc@drapc.gov.pt

Cc: manuel-r-peralta@sapo.pt

Assunto: S/18892/CRI/23 - Expedição do ofício N/Ref.ª S/18866/CRI/23, à DRAP Centro, APA-ARH TO e CM de Castelo Branco, cc ao denunciante Manuel Peralta



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